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Regulamentação no Brasil: As Novas Regras do Banco Central para Criptomoedas

O Banco Central (BC) do Brasil deu um passo fundamental na regulamentação do mercado de ativos virtuais, publicando três resoluções que estabelecem as regras de funcionamento para as empresas que operam com criptomoedas.

Essas normas exigem autorização formal para operar e impõem diretrizes rigorosas sobre transparência, segurança e combate a atividades ilícitas. As novas regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, concedendo às empresas nove meses para se adequarem.

Na prática, o BC busca incorporar ao sistema financeiro tradicional um setor que cresceu sem supervisão direta e que, segundo a própria autarquia, ainda apresenta riscos de golpes, fraudes e operações ilegais. Com a mudança, as empresas de criptoativos passam a seguir padrões de compliance semelhantes aos de bancos e corretoras, incluindo a prestação de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a avaliação do perfil de risco dos clientes.

Criação das SPSAVs e Exigências de Capital

As novas diretrizes criam uma figura inédita no sistema financeiro nacional: as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). Somente essas empresas, devidamente autorizadas pelo BC, poderão atuar oficialmente com criptomoedas no país.

As SPSAVs terão que adotar as mesmas diretrizes aplicadas a bancos e corretoras, como:

  • Regras de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo.
  • Comunicação de operações suspeitas ao Coaf.
  • Adoção de controles internos robustos.

O BC classificou as SPSAVs em três categorias (intermediárias, custodiantes e corretoras), estabelecendo um capital mínimo obrigatório que varia conforme o risco das operações – de R$ 10,8 milhões para as intermediárias a R$ 37,2 milhões para as corretoras. Essa exigência visa garantir que apenas empresas com solidez financeira e capacidade operacional atuem no setor, reduzindo, em tese, o risco de fraudes ou colapsos que prejudiquem os investidores.

O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, classificou a medida como “um marco relevante na segurança” do mercado. Segundo ele, as regras trarão mecanismos explícitos para que os prestadores de serviço possam identificar o mau uso, práticas espúrias e manipulação de preço, protegendo os clientes.

Criptoativos e Câmbio: A Integração ao Sistema Financeiro

Além da exigência de autorização das empresas, o Banco Central integrou o mercado de criptoativos ao sistema de câmbio.

Com as novas resoluções, operações como pagamentos e transferências internacionais com criptomoedas, envio de ativos virtuais para carteiras de autocustódia, e compra ou venda de moedas digitais atreladas a moedas fiduciárias passam a ser formalmente tratadas como transações cambiais.

As novas regras impõem um limite para transferências internacionais de até US$ 100 mil (cerca de R$ 560 mil) por operação, caso a contraparte não seja uma instituição autorizada. A medida tem o objetivo de coibir o uso de criptomoedas para remessas de grandes valores ao exterior sem o devido controle regulatório.

As empresas também serão obrigadas a reportar ao BC todas as operações internacionais, informando a origem e o destino dos ativos digitais.

Outro ponto crucial é a inclusão das stablecoins – criptomoedas com valor atrelado a moedas tradicionais, como o dólar – no sistema regulado de câmbio. Embora passem a fazer parte desse sistema, elas permanecem isentadas da cobrança de IOF.

O BC esclareceu que a decisão sobre eventual tributação caberá à Receita Federal, mas que a prioridade imediata é padronizar e monitorar os dados dessas transações para aumentar a segurança jurídica e reduzir brechas no sistema.