CNETS Onde o Online é Notícia

Marco Civil da Internet é Alterado: Conheça as Novas Responsabilidades das Grandes Plataformas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Big Techs serão responsabilizadas pelo conteúdo ilícito veiculado em suas redes sociais e mensageiros. A grande mudança no entendimento sobre o Marco Civil da Internet é a ampliação dessa responsabilidade, mas a Corte também aproveitou a decisão para reforçar o “dever de cuidado” e a necessidade de transparência nos processos de moderação de conteúdo.

O STF optou por manter o regime de autorregulação das Big Techs no Brasil, mas essa decisão está condicionada ao cumprimento de uma série de novas obrigações focadas na clareza, na defesa dos usuários e na fiscalização da atuação das empresas. O acórdão exige medidas que forçam as plataformas a abandonarem a opacidade em seus procedimentos internos.

As Quatro Principais Obrigações Impostas:

As plataformas deverão implementar as seguintes exigências:

  1. Regras Claras de Notificação: Criar sistemas de denúncia de conteúdos ilícitos que sejam eficientes e acessíveis para os usuários.
  2. Garantia de Defesa e Due Processo: Assegurar o direito de defesa e o devido processo legal (due process) aos usuários que tiverem seus conteúdos moderados ou removidos. Isso inclui o direito de recurso contra a decisão da plataforma.
  3. Relatórios Anuais de Transparência: Publicar e divulgar relatórios detalhados sobre a moderação de conteúdo. Estes documentos devem incluir informações como:
    • O número de notificações extrajudiciais recebidas.
    • O volume e o tipo de conteúdo removido.
    • As decisões tomadas sobre anúncios e conteúdos impulsionados (paid content).
  4. Canais de Atendimento Permanentes: Manter canais de comunicação (preferencialmente eletrônicos) amplamente divulgados e de fácil acesso para interagir com os usuários sobre temas de moderação.

Fiscalização e o Conceito de “Falha Sistêmica”

A transparência exigida pelo STF está diretamente ligada à fiscalização da chamada “falha sistêmica”. Ao exigir regras e relatórios claros, a Corte busca verificar se as plataformas estão sendo diligentes e se seus mecanismos internos são eficazes para prevenir a circulação de ilícitos de forma proativa, e não apenas em resposta a uma denúncia individual.

Em casos de conteúdo pago ou impulsionado, o acórdão reforça que há uma presunção de conhecimento prévio por parte da plataforma sobre o material veiculado. Isso aumenta a responsabilidade imediata da empresa e exige uma transparência ainda maior sobre o fluxo de aprovação e distribuição desses anúncios.

O entendimento majoritário da Corte é que a Procuradoria-Geral da República (PGR) será a responsável pela fiscalização dessas regras de transparência e do dever de cuidado, até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema. Isso pressiona o debate legislativo e a aprovação de projetos como o PL das Fake News (PL 2.630/20), que também prevê regras robustas de prestação de contas das plataformas.